Doação com reserva de usufruto
Os bens passam aos herdeiros ainda em vida, e quem doou continua usando o bem e recebendo a renda. Com o falecimento, o usufruto termina e esses bens não entram na partilha. A doação a um filho, em regra, ainda é informada no inventário para igualar as partes (colação).
Código Civil, arts. 544, 1.390, 1.410, I, e 2.002